Os servidores públicos não tinham direito a sindicalização até 1988. Hoje, a filiação ao sindicato é uma importante ferramenta de unidade e pressão que se mostra indispensável na manutenção de conquistas e na construção de vitórias que tragam melhorias salariais e de condições de trabalho no serviço público.
Porque devo me filiar?
Ao filiar-se, o servidor e a servidora fortalecem e ampliam a representação da categoria, dando ao sindicato mais força para lutar pela manutenção das conquistas, ampliação dos direitos e por melhores condições de trabalho e vida para todos.
Benefícios e convênios
O SINTRAJUFE/PI oferece assessoria jurídica gratuita aos filiados (ações judiciais individuais e coletivas), informações diárias, envio de materiais, disponibilidade de agendamento do auditório da sede administrativa, lazer no clube social, diversos convênios que abrangem todo o estado, além das várias atividades, encontros e eventos realizados durante o ano todo.
Quem pode sindicalizar-se?
Servidores e servidoras ativos e aposentados do TRT, TRE E JF podem se filiar, assim como servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Tribunais e JF.
Valor da contribuição sindical:
A contribuição é de 1% da remuneração bruta mensal, descontada diretamente pelo Tribunal de Justiça ou da previdência em folha de pagamento.
Como preencher a ficha de filiação?
É necessário preencher a ficha de maneira completa, com letra legível, atentando para não deixar nenhum campo em branco, pois essas informações são muito importantes para o Sindicato, são elas que possibilitam a localização correta e o envio regular de nossos materiais para o filiado(a).
Venha fazer parte!
Você pode fazer a sua pré-filiação ao sindicato online, na barra superior do site ou no link ( http://www.sintrajufepi.org.br/filie-se/ ) . Após o preenchimento da ficha, nossa equipe entrará em contato com você para efetivar sua filiação.